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Acises realiza reunião para definir participação na campanha Nota Fiscal ExpeditenseAcises realiza reunião para definir participação na campanha Nota Fiscal Expeditense

Publicado em 18/08/2017, Por Bruna Belusso - Assessoria de Imprensa

Na noite desta quinta-feira (17), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Santo Expedito do Sul (Acises) realizou reunião na Casa da Cultura Augusto Fortuna, para tratar sobre a participação da entidade no programa de troca de notas, Nota Fiscal Expeditense. Além disso, a associação escolheu a nova diretoria.

A iniciativa de realizar a campanha partiu da Administração Municipal de Santo Expedito do Sul e a ideia foi aceita pela Acises. Deste modo, a campanha será realizada em parceria entre poder público e associação, e premiará em dezembro de 2017, os consumidores que pedirem nota fiscal no comércio expeditense e trocarem por cupons da campanha.

Os cupons, cartazes e urnas estão sendo confeccionados e em breve devem estar disponíveis na Prefeitura Municipal e nos estabelecimentos participantes da campanha. A ideia é que a parceria se renove pelos próximos anos, e que em 2018, a campanha inicie já no primeiro semestre. A nova diretoria da Acises ficou assim constituída:

Presidente: Camila Pelisser (Supermercado e Distribuidora Pelisser);

Vice-presidente: Gelson Pascoal (FG Comércio e Representações);

Tesoureiro: Alceu Negrini (Lotérica e Supermercado Negrini; Rádio Amiga FM);

Conselho fiscal: Márlon Antunes (Antunes Materiais de Construção), Volmir Biazus (Móveis Rossi Biazus), Cleverson Pansera (Agropecuária Amor ao Campo);

Suplentes conselho fiscal: Keler Spanholi (Refrigeração Spanholi), Rogério Tomielo (Tomielo Materiais de Construção), Vanderlei Simionato (Mercado Severino Pelisser).

Confira o regulamento da campanha Nota Fiscal Expeditense 2017:

A Coordenação-Geral do Programa “NOTA FISCAL EXPEDITENSE” incumbe à Secretaria Municipal da Fazenda.

O Programa NOTA FISCAL EXPEDITENSE, tem por objetivos: 

 I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;

 II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;              

 III - premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste decreto, emitidos no ano civil de vigência da campanha, de 01 de janeiro a 20 de dezembro de 2017.         

Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:                

I - Consumidores: Será considerada para fins da presente Lei, Nota Fiscal ao consumidor final proveniente de empresas com inscrição de ICMS do Município de Santo Expedito do Sul - RS.

II - Usuários de serviços: Serão consideradas Notas Fiscais de Prestador de serviço com inscrição Municipal de Santo Expedito do Sul, dada ao consumidor final, pessoa física ou      jurídica.

III - Produtores: Será considerada nota de venda emitida pela empresa ou produtor (a) do setor primário com inscrição estadual do Município de Santo Expedito do Sul - RS, exceto as notas de transferência entre produtores ou transações em que a natureza da operação não agrega ao valor adicionado para apuração do índice do ICMS.

IV - Contribuintes Municipais: Serão consideradas pelas guias de recolhimento de tributos, impostos, contribuições e demais receitas independentes da natureza, recolhidas aos cofres municipais.

Todos os consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes do Município, receberão gratuitamente uma cautela, mediante troca por Notas Fiscais ou comprovantes de pagamentos de impostos e Contribuição de Melhoria, para concorrer aos prêmios do programa, mediante comprovação dos seguintes valores:

I - CONSUMIDORES DA INDÚSTRIA: Terá direito a uma cartela o consumidor a cada comprovação de R$ 200,00 (duzentos reais) de compra na indústria local compreendendo as Notas Fiscais de aquisição de máquinas, implementos, veículos, automotores, adubos, fertilizantes, calcário, insumos agrícolas, combustíveis, e demais produtos industrializados. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal)

II - CONSUMIDOR DO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Terá direito a uma cartela o consumidor que comprovar R$ 200,00 (duzentos reais) de compra, no comércio e ou prestador de serviço local, mediante apresentação de documento fiscal de qualquer natureza comercial e de serviço. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal)

III - CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Terá direito a uma cartela o contribuinte que comprovar R$ 50,00 (cinqüenta reais) mediante apresentação de documento de arrecadação de receita de qualquer natureza aos cofres municipais, com a devida quitação da tesouraria. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal)

IV - O CONTRIBUINTE DE IPVA: com registro do veículo no Município, que apresentar a devida quitação do imposto terá direito a uma cartela a cada R$ 300,00 (trezentos reais) de imposto recolhido, ficando assegurado o direito a uma cartela quando o IPVA do veículo na totalidade for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

V - PRODUTORES RURAIS: Terão direito a uma cartela os produtores rurais que comprovarem a venda de produtos agrícolas nos seguintes termos:

a) Uma cartela a cada comprovação de R$ 100,00 (cem reais) para os produtos soja, milho, frutas, feijão, e demais produtos agrícolas (limitado a 10 cartelas por documento fiscal).

b) Uma cartela a cada comprovação de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os produtores de suínos e aves de engorda. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal).

c) Uma cartela a cada comprovação de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os produtores de suínos leitões. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal)

d) Uma cartela a cada R$ 300,00 (trezentos reais) para os produtores de leite. (limitado a 10 cartelas por documento fiscal).

e) Uma cartela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) para os produtores de bovinos (limitado a 10 cartelas por documento fiscal).

Pela participação no Programa as pessoas físicas e jurídicas concorrerão a sorteios para contemplação de:                                                                                                                            

1º- Uma Motocicleta Pop Zero Km

2º- Um Televisor 32 Polegadas

3º- Uma Geladeira 239 litros

O sorteio será realizado em praça pública, no dia 22 de dezembro de 2017, com uma urna com todos os participantes, sendo que os prêmios serão entregues aos contemplados, logo após o sorteio.

 Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas.    

Os prêmios prescreverão em 60 dias a contar da data do sorteio.                        

Quando o valor do documento válido para troca exceder o valor mínimo estipulado e não completar o valor para ter direito à 2ª cautela, o contribuinte receberá da Secretaria da Fazenda um cupom constando o valor excedente, o qual será somado a novos documentos em troca posterior.

Os prêmios não reclamados no prazo previsto serão objeto de destinação a entidades beneficentes do Município sejam elas: Escolas Municipais.                   

            





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