EDUCAÇÃO
As escolas terão prazos para realização das mesmas
Projetando o calendário educacional 2022, a Secretaria Municipal de Educação, torna público a abertura do prazo de matrículas e rematrículas na rede educacional de Santo Expedito do Sul. Os pais ou responsáveis devem procurar a direção da respectiva escola ou diretamente na Secretaria, seguindo o calendário.
Período para Matrículas e Rematrículas
Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Cristiano Kern e Professora Loreni Moreira e a Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, as matrículas e rematrículas serão realizadas no período de 16 de Novembro a 16 de Dezembro de 2021, no horário de funcionamento de cada Escola e da Secretaria Municipal de Educação.
Idades para Ingresso na rede infantil
Nas turmas de Creche da Educação Infantil serão aceitas as matrículas de crianças que completarem 2 (dois) e 3 (três) anos até 31 de Março de 2022. Serão aceitas as matrículas no Pré A, as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de Março de 2022. Serão aceitas as matrículas no Pré B, as crianças que completarem 5 (cinco) anos até 31 de Março de 2022;
Demais itens do Edital
2.4 O ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos de duração
será assegurado para crianças nascidas até 31 de março de 2016, portanto, com 6 (seis) anos completos até 31 de Março de 2022.
OBS: garantido o ingresso das crianças referidas no item 2.4 e, havendo vaga, poderão ser aceitas inscrições daquelas que completem seis anos de idade durante o ano de 2022 e que tenham freqüentado, comprovadamente, classes de Educação Infantil – Pré-escola por 2 (dois) anos. Havendo mais candidatos do que vagas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que completar 6 (seis) anos em data mais próxima a 31 de março de 2022.
3. Da documentação exigida:
3.1. Para matrículas, os pais ou responsáveis devem assinar a ficha de matrícula, entregando cópia de algum documento do educando (Certidão de Nascimento, Identidade,...);
3.2. As Rematrículas serão automáticas para os alunos que já frequentam as escolas da Rede Municipal de Ensino. Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à escola para assinar a ficha de rematrícula.
4. Os casos omissos a este Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com as Escolas Municipais e o responsável pelo Educando.