GESTÃO
A administração municipal de Santo Expedito do Sul protocolou 02 projetos de Lei junto ao Legislativo expeditense para apreciação e votação. Os Projetos serão apreciados na Sessão Ordinária que será realizada nesta quarta-feira, dia 20 de abril.
Projeto de Lei Nº 15/2022
O Projeto de Lei Nº 15/2022, de 31 de março de 2022, altera o nível/padrão do cargo de Agente de Saúde. Por meio do projeto, se unifica a nomenclatura constante da Lei Complementar nº 001/2012, entre a descrição do art. 3º e do anexo das atribuições do cargo de "Agente Comunitário de Saúde" e altera o padrão salarial do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, passando do padrão 03 para o padrão 04. Conforme a exposição de motivos, o Projeto de Lei que altera o padrão de remuneração do cargo de Agente Comunitário de Saúde se deu em razão de que houve a adoção pelo Governo Federal de um valor como Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde.
Projeto de Lei Nº 16/2022
O Projeto de Lei Nº 16/2022, de 31 de março de 2022, unifica os valores dos padrões salariais 01 ao 03, nominados no Art. 3º da Lei Complementar nº 001/2012. Por meio do projeto, ficam unificados os valores remuneratórios dos padrões salariais dos servidores investidos em cargos de provimento efetivo, correspondentes aos padrões de Nºs. 01, 02 e 03, nominados no Inciso I do Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 24 de fevereiro de 2012. Conforme a exposição de motivos, o Projeto de Lei que altera o valor remuneratório dos padrões de remuneração 01, 02 e 03 da Lei Complementar nº 001/2012, tem por finalidade melhor remunerar os três menores padrões de remuneração do funcionalismo municipal.
Projeto de Lei Nº 17/2022
O Projeto de Lei Nº 17/2022, de 31 de março de 2022, institui Gratificação Mensal aos membros da Comissão de Licitações e Pregoeiro. A gratificação é atribuída aos servidores designados para Presidente e respectivos membros da Comissão, além do Pregoeiro e leiloeiro. Conforme a exposição de motivos, a proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante de atualização na Legislação referente às normas dos certames licitatórios.
Projeto de Lei Nº 18/2022
O Projeto de Lei Nº 18/2022, de 31 de março de 2022, institui o Programa Municipal de Incentivo a Correção do Solo, através do fornecimento subsidiado de calcário aos produtores rurais do Município. Denominado PROCALCÁRIO, o programa realiza o fornecimento de calcário espalhado na lavoura, em até 1.830 toneladas anuais aos produtores rurais do município. Para beneficiar-se do programa, os produtores rurais interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente e atender aos requisitos estabelecidos pelo programa.
Projeto de Lei Nº 19/2022
O Projeto de Lei Nº 19/2022, de 31 de março de 2022, unifica os valores remuneratórios dos Cargos em Comissão correspondentes aos CC/FG 01, 02 e 03, nominados no Art. 24 da Lei Complementar nº 001/2012 e suas alterações. Tal alteração tem por finalidade melhor remunerar os três menores Cargos em Comissão, unificando o valor da Função Gratificada.
Projeto de Lei Nº 20/2022
O Projeto de Lei Nº 20/2022, de 31 de março de 2022, altera o padrão salarial do cargo de provimento efetivo de Monitor, passando do padrão 03 para o padrão 04. Tal alteração tem por finalidade adequar a remuneração com as atribuições desempenhadas pelas servidoras do cargo de Monitor, especialmente nas Unidades de Ensino.
Projeto de Lei Nº 21/2022
O Projeto de Lei Nº 21/2022, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir a Ata de Registro de Preços – ARP Nº 0007/2022, oriunda do Processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0006/2022, no Sistema de Registro de Preços do município de Bagé. O Município de Santo Expedito do Sul não pagará nenhum valor e não terá nenhum dispêndio para a adesão indicada, muito pelo contrário, terá uma redução significativa de valores para a aquisição de uma Motoniveladora nova, ano 2022, no valor de R$ 946 mil, valor significativamente menor do que os levantados pelo setor de compras.