Foi publicado no final da tarde desta sexta-feira (24) um novo Decreto Municipal que reitera o Estado de Calamidade Pública devido ao Coronavírus no município de Santo Expedito do Sul.
O novo Decreto Municipal, além de outros dispositivos, considera as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.154, de 01 de abril de 2020, alteradas pelos Decretos n. 55.162, de 03 de abril de 2020, n. 55.177, de 08 de abril de 2020 e N. 55.184, de 15 de abril de 2020.
Os principais pontos são:
- A suspensão, até 30 de abril de 2020, de aglomerações de pessoas e atividades em Praças e Parques Municipais; Salões comunitários, clubes em geral, ginásios de esportes, centros de treinamento, centros de tradições gaúchas; Festas e feiras; Atividades presenciais de representantes comerciais, vendedores viajantes, vendedores ambulantes e comércio de porta em porta, com exceção das agroindústrias que possuam Alvará Municipal autorizado pelo município.
- Ficam autorizadas, a partir de 25 de abril de 2020, as demais atividades comerciais, agroindústrias, industriais e de prestação de serviços, além dos serviços públicos essenciais, com os cuidados e com as restrições previstas no Decreto do Estado do RS nº. 55.154, de 01 de abril de 2020, com alterações posteriores.
- As indústrias e agroindústrias poderão funcionar com sua capacidade plena de produção.
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física. Inexistindo quantitativo no PPCI, a capacidade de ocupação no estabelecimento deverá ser reduzida a no máximo cinco clientes concomitantes, respeitado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Para os profissionais que atendam ao público e/ou que atendam aos clientes em geral, dentre eles: colaboradores, funcionários, sócios e/ou proprietários dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços e servidores públicos, deverão exercer a atividade utilizando-se de máscara protetora (todos os modelos orientados pelo Ministério da Saúde) ou protetor facial.
- Fica proibida a prática de jogos de cartas, sinucas e demais modalidades que os jogadores tenham que interagir pessoalmente com a troca de materiais, produtos e objetos tais como cartas, tacos, bolas, etc, bem como não seja observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os competidores.
- O Decreto traz ainda, orientações de higienização para o correto funcionamento dos estabelecimentos e as possíveis penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das disposições nele constantes.
- Para ter acesso ao conteúdo completo do novo Decreto Municipal, basta clicar no link: https://bit.ly/2S4NYHw