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COVID-19 | Prefeitura adotará novas medidas quanto à reabertura do comércio em Santo Expedito do SulCOVID-19 | Prefeitura adotará novas medidas quanto à reabertura do comércio em Santo Expedito do Sul

Publicado em 30/03/2020, Por Bruna Belusso - Assessoria de Imprensa

Após reunião realizada no início da manhã desta segunda-feira (30), a Administração Municipal de Santo Expedito do Sul informa que adotará as medidas decretadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no Decreto Estadual nº 55.149, de 26 de março de 2020.

Assim, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, desde que respeitando rigorosas normas de higiene, como:

a) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas e bancadas), com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

b) higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

c) manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e funcionários do local;

d) dispor de máscara nos serviços que trabalham com “buffet";

e) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

f) manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

g) manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

h) diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;

i) fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa;

V – determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

- Fica autorizada a abertura de templos religiosos, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local e adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros.

- Uma equipe da Prefeitura estará realizando a orientação aos comerciantes quanto às novas medidas adotadas.

- Lembramos que a população deve seguir com as medidas preventivas, como: se manter em casa o máximo possível; evitar aglomeração de pessoas; evitar cumprimentos como abraços e apertos de mão; não compartilhar objetos pessoais.





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