PANDEMIA
Determinações visam o controle do avanço dos indicadores relativos a pandemia de Covid-19
O boletim da Secretaria Municipal de Saúde aponta para 35 casos ativos e em isolamento em Santo Expedito do Sul. O aumento nos casos motivou a publicação de um Decreto Municipal que estabelece, por prazo determinado, medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no âmbito do município.
Conforme o prefeito municipal, Vantuir Dutra, a instituição de normas restritivas se deu em razão que é urgente a implementação de ações que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. “O decreto é válido até às 24h do dia 07 de junho de 2021”, comenta ele, enfatizando que as medidas consideraram que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito local.
Restrições
Com o decreto, fica restrito o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, entre o horário das 6h até às 21h, de segunda-feira a domingo. Após esse horário, apenas é permitido os serviços de tele entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”. A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais.
Durante a vigência do decreto, ficam suspensas as aulas de todas as turmas junto a Creche Municipal “Criança Feliz”, considerando a identificação de casos de contaminação e outros suspeitos do novo coronavírus. Além disso, ficam suspensas partidas de futebol e futsal, em todo o território municipal, ficando vedado qualquer tipo de aglomeração sem atendimento aos protocolos de segurança. O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 28 de maio, data de sua publicação e tem vigência até às 24h do dia 07 de junho.
O decreto pode ser acessado aqui.