PANDEMIA
Determinações visam o controle do avanço dos indicadores relativos a pandemia de Covid-19
Nas últimas semanas, o município de Santo Expedito do Sul teve em vigência um Decreto Municipal com medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no âmbito do município. O decreto teve validade até esta segunda-feira, dia 7 de junho, quando foi publicado um novo documento, válido até o dia 16 de junho, onde constam novas medidas.
O novo decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 8 de junho, estabelecendo que o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até às 24h do dia 16 de junho, se dará entre o horário compreendido entre 6h até as 22h, de segunda-feira a domingo. A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais e a restaurantes localizados em rodovias, quando da realização de atendimento de viajantes.
O decreto ainda prevê que as academias, ainda que se incluam em serviços essenciais, deverão seguir a limitação no horário de funcionamento. Fica permitido, após o horário das 22h, apenas os serviços de tele entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”;
Além das restrições de horário, fica estabelecida a suspensão da realização de eventos de qualquer natureza, além de atividades esportivas como futebol amador e esportes coletivos, tais como bocha, baralho, sinuca, tiros de laço, rodeios e similares. Também há a suspensão da apresentação de música ao vivo ou em som mecânico de alto volume em bares, restaurantes e similares. Não é permitida a permanência em locais públicos, apenas a circulação.
Durante a vigência do Decreto, também ficam suspensas as aulas de todas as turmas junto a Creche Municipal “Criança Feliz”. Todas as informações relativas às restrições podem ser consultadas no documento, acessando aqui. https://santoexpeditodosul.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7887&cdDiploma=202102251&NroLei=2.251