TRIBUTAÇÃO
Refis visa efetivar a regularização de débitos dos contribuintes, que podem procurar o Setor de Tributos para quitação dos valores devidos. Opção pelo programa deverá ser formalizada até 30 de dezembro de 2021
O município de Santo Expedito do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem a finalidade de efetivar a regularização de créditos decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. O programa abrange tributos, tarifas, contribuições de melhoria ou serviços, vencidos até 31 de dezembro de 2020. Para a regularização, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos e efetivar a quitação dos débitos.
Para as adesões realizadas até a data de 30 de dezembro de 2021, será concedido a remissão de 100% das multas e dos juros moratórios, para pagamento à vista, em parcela única. Para pagamento parcelado, com adesão até a mesma data será concedido remissão, da multa e dos juros moratórios, de 80% para pagamento em 3 parcelas mensais e consecutivas e de 70% para pagamento em 6 parcelas, mensais e consecutivas, ambas com pagamento da primeira parcela no ato da formalização.
O Refis pode ser utilizado para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, tributários ou não tributários, ajuizados ou a ajuizar, ou que tenham o município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, com exigibilidade suspensa ou não e aqueles com parcelamento em andamento. O Refis não alcança débitos relativos ao imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).