TRIBUTAÇÃO
Programa visa efetivar a regularização de débitos dos contribuintes, que podem procurar o Setor de Tributos para quitação dos valores devidos. Opção pelo programa deverá ser formalizada até 26 de dezembro de 2022
O município de Santo Expedito do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem a finalidade de efetivar a regularização de créditos decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. O programa abrange tributos, tarifas, contribuições de melhoria ou serviços, vencidos até 31 de dezembro de 2021. Para a regularização, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos e efetivar a quitação dos débitos.
Para as adesões realizadas até a data de 26 de dezembro de 2022, será concedido a remissão de 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, para pagamento à vista, em parcela única.
Para pagamento parcelado, com adesão até a data de 26 de dezembro de 2022, será concedido remissão, da multa e dos juros moratórios, de:
80% (oitenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização;
70% (setenta por cento) para pagamento em 06 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização;
50% (cinquenta por cento) para pagamento em 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela no ato da formalização;
O atraso no pagamento de 01 (uma) ou mais parcelas, por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, ou o não atendimento de quaisquer condições previstas nesta Lei serão causa de cancelamento integral de moratória concedida no ato do parcelamento e de perda dos benefícios aqui previstos (multa e juros).
O Refis pode ser utilizado para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, tributários ou não tributários, ajuizados ou a ajuizar, ou que tenham o município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, com exigibilidade suspensa ou não e aqueles com parcelamento em andamento. O Refis não alcança débitos relativos ao imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Mais informações acesse: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7887&cdDiploma=20221038&NroLei=1.038&Word=&Word2=