CAPACITAÇÃO
Beneficiados com as 22 obras recentes realizadas devem procurar a secretaria da fazenda para conhecimento e esclarecimentos de dúvidas sobre o tributo
O Município de Santo Expedito do Sul, no uso das atribuições legais conferidas
pelo artigo 145, III, da Constituição Federal, combinado com os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei nº 195 de 24/2/1967 e Lei Municipal nº 896/2018, leva ao conhecimento dos interessados que foram ou serão executadas as obras de que trata este edital, apresentando-se a estimativa de custo para fins de possível cobrança da contribuição de melhoria.
Vale lembrar que a contribuição de melhoria não é imposto, nem taxa, mas sim um tributo cobrado pelo município em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.
Os editais podem ser conferidos acessando os links a seguir: Edital 01 e Edital 02.
As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura.
Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação