UTILIDADE PÚBLICA
Beneficiados com as 22 obras recentes, podem alcançar 25% de desconto no pagamento da guia
O Município de Santo Expedito do Sul, representado pelo seu Prefeito VANTUIR DUTRA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 145, III, da Constituição Federal, combinado com os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei nº 195 de 24/2/1967, Lei Municipal nº 896/2018 e Lei Municipal nº 1089/2023, leva ao conhecimento dos interessados que foi prorrogado o prazo para pagamento da Contribuição de Melhoria indicada no Edital 01/2023 para dia 15 de março de 2024.
De acordo com a Lei Municipal nº 1089/2023, poderá o contribuinte optar entre
as duas formas de pagamento a seguir:
a) Pagamento a vista com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, com
vencimento até o dia 15/03/2024;
a) Pagamento em até 36 (trinta e seis parcelas) mensais e consecutivas,
com vencimento da primeira em 15/03/2024;
Vale lembrar que a contribuição de melhoria não é imposto, nem taxa, mas sim um tributo cobrado pelo município em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.
Confira o edital completo aqui: https://www.santoexpeditodosul.rs.gov.br/editais/15-02-24-103855-editalprorrogao.pdf
As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura.
Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação