Após o Governo do Estado do Rio Grande do Sul ter publicado no dia 21 de setembro um Decreto liberando, com restrições, a realização de modalidades de eventos corporativos, a Administração Municipal de Santo Expedito do Sul publicou nesta sexta-feira (25) o Decreto Municipal nº 2.152/2020, autorizando a realização deste tipo de eventos no município, desde que tomadas as precauções necessárias.
A medida foi tomada levando-se em conta a estabilização da pandemia do novo Coronavírus no município e também devido os boletins epidemiológicos do município não apresentarem casos positivos de COVID-19 nos últimos dias.
De acordo com o Decreto Municipal, as medidas que devem ser tomadas constam do Decreto Estadual nº 55.495, de 21 de setembro de 2020, bem como as medidas contidas nos anexos da Portaria nº 617/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
Ainda, caberá aos responsáveis pelos eventos, dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no setor epidemiológico, a fim de serem instruídos das técnicas a serem adotadas para a realização de cada evento em específico. A Administração Municipal ressalta que é de inteira responsabilidade do idealizador do evento a observância de todas as práticas descritas no anexo da Portaria 617/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
Acesse aqui o Decreto Estadual: https://bit.ly/2RXOyXh
Acesse aqui a Portaria Estadual: https://bit.ly/2GbrYre
Acesse aqui o Decreto Municipal: https://bit.ly/3mTSBC8